Governo

Nesta seção encontra-se todas as informações relacionadas ao governo do município de União de Minas.

SECRETARIAS

Conheça nesta seção todas as secretarias deste governos municipal, bem como suas funções na estrutura administrativa.

Secretaria Municipal de Administração

•ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: Edmar Lúcio de Freitas

ENDEREÇO: AVENIDA 05, Nº 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1905

E-MAIL: drronitomaz@hotmail.com

 A Secretaria Municipal de Administração é o órgão do Município responsável em prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria, gestão das atividades de administração em geral do Município que tem por competências:

I - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

II - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

III - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:

  1. a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
  2. b) Pessoal e recursos humanos;
  3. c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
  4. d) Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
  5. e) Processamento de dados;
  6. f) Protocolo, expediente e arquivo;
  7. g) telefonia e reprografia;
  8. h) Zeladoria, vigilância e transporte;

IV - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;

V - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

VI - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;

VII - Coordenar e fiscalizar do sistema de transporte coletivo municipal;

VIII - Coordenar e fiscalizar a execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;

IX - Coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;

X - Executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;

XI - Elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

XII - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;

XIV - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal.

 A Secretaria Municipal Administração, compreende os seguintes órgãos:

 - Secretaria Municipal de Administração;

- Departamento de Compras e Licitação;

- Divisão de Administração;

- Divisão de Compras e Licitação;

- Divisão de Junta de Serviço Militar.

- Serviço de Patrimônio;

- Serviço de Almoxarifado.

- Departamento de Recursos Humanos;

- Departamento de Transporte;

- Divisão de Transporte.

 

•DEPARTAMENTO DE COMPRAS

RESPONSÁVEL: BRUNA QUEIROZ SOUZA 

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904

E-MAIL: compras@uniaodeminas.mg.gov.br

•DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E ALMOXARIFADO

RESPONSÁVEL: DINOVAN QUEIROZ DE ALMEIDA

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904

E-MAIL: licitacao@uniaodeminas.mg.gov.br=


•JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Responsável: DENEVANE CARVALHO DE JESUS ALMEIDA

TELEFONE: (34) 3456-

 


 

•ARQUIVO

RESPONSÁVEL: CLAUDIA REGINA LEAL FREITAS

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137- CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Rural

SECRETÁRIO: FRANCISCO MAGALHÃES NUNES DE JESUS

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1914

E-MAIL: framagal123@gmail.com

 

APRESENTAÇÃO

   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:

I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;

V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;

VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;

VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;

X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;

XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;

XXVI - desempenhar outras competências afins.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural é internamente estruturada da seguinte forma:

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

- Departamento de Desenvolvimento Rural;

- Divisão de Desenvolvimento Rural.

 

Orgãos de cooperação.

•IMA

RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO MARQUES NUNES LEAL (034)99973-5198

ENDEREÇO: AVENIDA TRÊS, 916 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1931

E-MAIL: uniaodeminas@ima.mg.gov.br

 

•EMATER

www.emater.mg.gov.br
Endereço: Rua Dez, 690 – Centro
Horário de Funcionamento: De 08:00 às 17:00 horas
Contato: uniao.minas@emater.mg.gov.br
Telefone: (34) 3456-1404

 

Perguntas Frequentes

Conselho do Patrimônio Cultural

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Estrutura Organizacional

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