Governo
SECRETARIAS
Secretaria Municipal de Administração
•ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO: Edmar Lúcio de Freitas
ENDEREÇO: AVENIDA 05, Nº 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1905
E-MAIL: drronitomaz@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Administração é o órgão do Município responsável em prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria, gestão das atividades de administração em geral do Município que tem por competências:
I - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
II - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
III - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
- a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
- b) Pessoal e recursos humanos;
- c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
- d) Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
- e) Processamento de dados;
- f) Protocolo, expediente e arquivo;
- g) telefonia e reprografia;
- h) Zeladoria, vigilância e transporte;
IV - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
V - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
VI - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
VII - Coordenar e fiscalizar do sistema de transporte coletivo municipal;
VIII - Coordenar e fiscalizar a execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;
IX - Coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
X - Executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;
XI - Elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
XII - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
XIV - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria Municipal Administração, compreende os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Departamento de Compras e Licitação;
- Divisão de Administração;
- Divisão de Compras e Licitação;
- Divisão de Junta de Serviço Militar.
- Serviço de Patrimônio;
- Serviço de Almoxarifado.
- Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Transporte;
- Divisão de Transporte.
•DEPARTAMENTO DE COMPRAS
RESPONSÁVEL: BRUNA QUEIROZ SOUZA
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904
E-MAIL: compras@uniaodeminas.mg.gov.br
•DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E ALMOXARIFADO
RESPONSÁVEL: DINOVAN QUEIROZ DE ALMEIDA
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904
E-MAIL: licitacao@uniaodeminas.mg.gov.br=
•JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Responsável: DENEVANE CARVALHO DE JESUS ALMEIDA
TELEFONE: (34) 3456-
•ARQUIVO
RESPONSÁVEL: CLAUDIA REGINA LEAL FREITAS
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137- CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
Secretaria de Desenvolvimento Rural
SECRETÁRIO: FRANCISCO MAGALHÃES NUNES DE JESUS
ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1914
E-MAIL: framagal123@gmail.com
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
XXVI - desempenhar outras competências afins.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural é internamente estruturada da seguinte forma:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
- Departamento de Desenvolvimento Rural;
- Divisão de Desenvolvimento Rural.
Orgãos de cooperação.
•IMA
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO MARQUES NUNES LEAL (034)99973-5198
ENDEREÇO: AVENIDA TRÊS, 916 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG
TELEFONE: (034) 3456-1931
E-MAIL: uniaodeminas@ima.mg.gov.br
•EMATER
www.emater.mg.gov.br
Endereço: Rua Dez, 690 – Centro
Horário de Funcionamento: De 08:00 às 17:00 horas
Contato: uniao.minas@emater.mg.gov.br
Telefone: (34) 3456-1404