SECRETARIAS

Conheça nesta seção todas as secretarias deste governos municipal, bem como suas funções na estrutura administrativa.

Secretaria Municipal de Administração

•ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: Edmar Lúcio de Freitas

ENDEREÇO: AVENIDA 05, Nº 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1905

E-MAIL: drronitomaz@hotmail.com

 A Secretaria Municipal de Administração é o órgão do Município responsável em prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria, gestão das atividades de administração em geral do Município que tem por competências:

I - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

II - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

III - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:

  1. a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
  2. b) Pessoal e recursos humanos;
  3. c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
  4. d) Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
  5. e) Processamento de dados;
  6. f) Protocolo, expediente e arquivo;
  7. g) telefonia e reprografia;
  8. h) Zeladoria, vigilância e transporte;

IV - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;

V - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

VI - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;

VII - Coordenar e fiscalizar do sistema de transporte coletivo municipal;

VIII - Coordenar e fiscalizar a execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município;

IX - Coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;

X - Executar a implantação ou modificação do sistema viário do Município;

XI - Elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;

XII - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XIII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;

XIV - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal.

 A Secretaria Municipal Administração, compreende os seguintes órgãos:

 - Secretaria Municipal de Administração;

- Departamento de Compras e Licitação;

- Divisão de Administração;

- Divisão de Compras e Licitação;

- Divisão de Junta de Serviço Militar.

- Serviço de Patrimônio;

- Serviço de Almoxarifado.

- Departamento de Recursos Humanos;

- Departamento de Transporte;

- Divisão de Transporte.

 

•DEPARTAMENTO DE COMPRAS

RESPONSÁVEL: BRUNA QUEIROZ SOUZA 

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904

E-MAIL: compras@uniaodeminas.mg.gov.br

•DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E ALMOXARIFADO

RESPONSÁVEL: DINOVAN QUEIROZ DE ALMEIDA

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1904

E-MAIL: licitacao@uniaodeminas.mg.gov.br=


•JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Responsável: DENEVANE CARVALHO DE JESUS ALMEIDA

TELEFONE: (34) 3456-

 


 

•ARQUIVO

RESPONSÁVEL: CLAUDIA REGINA LEAL FREITAS

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137- CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

 

 

Secretaria de Desenvolvimento Rural

SECRETÁRIO: FRANCISCO MAGALHÃES NUNES DE JESUS

ENDEREÇO: AVENIDA CINCO, 1137 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1900 | RAMAL: 1914

E-MAIL: framagal123@gmail.com

 

APRESENTAÇÃO

   A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:

I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;

V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;

VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;

VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;

X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;

XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;

XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;

XXVI - desempenhar outras competências afins.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural é internamente estruturada da seguinte forma:

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

- Departamento de Desenvolvimento Rural;

- Divisão de Desenvolvimento Rural.

 

Orgãos de cooperação.

•IMA

RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO MARQUES NUNES LEAL (034)99973-5198

ENDEREÇO: AVENIDA TRÊS, 916 - CENTRO – UNIÃO DE MINAS/MG

TELEFONE: (034) 3456-1931

E-MAIL: uniaodeminas@ima.mg.gov.br

 

•EMATER

www.emater.mg.gov.br
Endereço: Rua Dez, 690 – Centro
Horário de Funcionamento: De 08:00 às 17:00 horas
Contato: uniao.minas@emater.mg.gov.br
Telefone: (34) 3456-1404